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Valério José Barreto Beltrão

Coruripe (AL)
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Comentários

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Valério José Barreto Beltrão
Comentário · há 12 anos
Dra. Patrícia, boa noite!

Primeiramente gostaria de me apresentar.
Meu nome é Valério Beltrão, Advogado atuante em Alagoas.

Tenho percebido algumas vezes, a atuação de alguns Delegados de Polícia, que na busca de encontrar prova da materialidade de crimes, tem conduzido coercitivamente, possíveis testemunhas, amparando-se nos fundamentos de que encontram suporte legal no art.
330 do CP, ou seja, o não comparecimento da testemunha, ensejaria em crime de desobediência.
Porém, a doutrina majoritária, dos quais cito aqui apenas como referência, os professores Guilherme Nucci e Paulo Rangel, entendem ser ilegal esse tipo de procedimento, visto que esse tipo de condução só deve ser efetuada seguindo a forma estabelecida no art. 218 do CPP, ou seja, o Delegado deverá requerer tal condução ao Magistrado.
Analisando, principalmente do ponto de vista Constitucional, já que a condução coercitiva não deixa de ser uma modalidade de prisão e a regra é a liberdade, como a Sra. analisa esta questão?

Apresentando manifestos de respeito e consideração,

Valério Beltrão - Advogado
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